O PPP foi instituído pela Instrução Normativa IINSS/PRES Nº 85, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016, consiste de documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o funcionário exerceu suas atividades na empresa.
Deve ser feito por empresas cujas atividades expõem seus colaboradores a agentes nocivos (físicos,químicos e biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado e – quando do encerramento do contrato de trabalho acarretará em multa.