O programa é obrigatório para os estabelecimentos com 20 ou mais colaboradores, contemplando os aspectos desta Norma e as exigências contidas na Norma NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Este programa tem por objetivo garantir, através de ações preventivas a integridade física e a saúde do trabalhador da construção e de todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na obra (funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes).